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Nova regra do VA e VR traz oportunidades de venda para supermercados

POR Giovanna Cazuza

Publicado em:

um cartão passando na maquininha
Foto:Adobe Stock


A lei que entra em vigor no mês de novembro de 2026, determina que todas as maquininhas aceitem VR (vale-refeição) e VA (vale-alimentação), informa o Ministério do Trabalho e do Emprego.


A medida integra as novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), previstas no Decreto nº 12.712/2025. A norma estabeleceu o prazo de até 360 dias, contado da publicação do decreto, para a adaptação dos sistemas à interoperabilidade.


Aquela famosa pergunta “Aceita VA?” ficará para trás. Anteriormente, cada empresa de benefícios possuía a sua própria rede de estabelecimentos credenciados. Em vez de o cartão ficar preso à rede de uma determinada empresa, os sistemas passam a conversar entre si.


O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) define a interoperabilidade como a integração que permite o compartilhamento das redes credenciadas, aproximando o funcionamento do benefício daquele já conhecido nos cartões de crédito.

Além disso, o decreto estabeleceu em 3,6% o teto para a taxa de desconto cobrada de restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, além de fixar em 2% o limite para a tarifa de intercâmbio - valor pago pelo banco responsável pelo estabelecimento ao banco emissor do cartão a cada transação. A medida também determina que a liquidação financeira das operações ocorra em até 15 dias corridos.


Na prática, como isso funciona dentro de um supermercado?


Imagine que o estabelecimento tenha uma padaria que aceita vale-refeição (VR). Se um cliente comprar uma torta no valor de R$ 70,00 a taxa de desconto cobrada sobre a transação deverá respeitar o limite de 3,6%, o que corresponde a R$ 2,52. Assim, o valor descontado não poderá ultrapassar esse percentual, conforme as regras estabelecidas pelo decreto.


Apesar das mudanças nas regras de utilização e processamento dos cartões, a finalidade dos benefícios permanece a mesma. O vale-alimentação (VA) continua destinado à compra de alimentos para preparo posterior, enquanto o vale-refeição (VR) deve ser utilizado para o pagamento de refeições prontas.


A nova regra pode trazer benefícios importantes para o varejo supermercadista, principalmente em relação ao aumento das vendas, à atração de novos clientes e à redução de barreiras no pagamento. Abaixo listamos algumas oportunidades.


Principais benefícios para os supermercados:


1. Aumento do potencial de vendas


Com a possibilidade de aceitar cartões de diferentes operadoras de benefícios, o supermercado pode alcançar consumidores que antes não conseguiam utilizar seus saldos naquele estabelecimento. Isso amplia as oportunidades de venda e pode contribuir para o aumento do faturamento.


2. Atração de novos clientes


A ampliação da aceitação de VA e VR pode tornar o supermercado mais atrativo para trabalhadores que recebem esses benefícios. Na prática, o consumidor passa a ter mais liberdade para escolher onde comprar, sem ficar limitado à rede credenciada de uma operadora específica.


3. Mais competitividade no mercado


Supermercados que já trabalham com diferentes categorias de produtos, como mercearia, açougue, hortifrúti, padaria e rotisseria, podem se beneficiar da maior facilidade de pagamento. A medida pode ajudar a atrair consumidores que buscam concentrar suas compras em um único estabelecimento.


4. Mais oportunidades para a padaria e a rotisseria


A aceitação ampliada do VR pode favorecer as vendas de refeições prontas, enquanto o VA continua destinado à compra de alimentos para preparo posterior. Dessa forma, setores como padaria e rotisseria podem aproveitar a facilidade de pagamento para aumentar oportunidades comerciais, respeitando as regras de utilização de cada benefício.


5. Maior previsibilidade de custos e recebimentos


Os limites estabelecidos pelo decreto para as taxas e o prazo de liquidação financeira das transações podem ajudar o varejista a planejar melhor seus custos operacionais e o fluxo de caixa. Entretanto, o benefício efetivo dependerá das condições contratuais, da implementação das regras e dos prazos aplicáveis a cada operação.


O principal ganho potencial está em transformar uma limitação de pagamento em uma oportunidade de venda. Para aproveitar essa mudança, será importante avaliar a adequação dos sistemas de pagamento, as condições cobradas pelas operadoras e as possibilidades de crescimento nas diferentes seções da loja.



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TAGS:Vale-Alimentação,Vale-Refeição,Interoperabilidade,Meios de Pagamento,Legislação,Supermercados
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