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Sacola Plástica Decisão judicial ICMS

Compra de sacolas plásticas não gera crédito de ICMS aos supermercados, decide Justiça

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 04/03/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aquisição de sacolas plásticas pelos supermercados – para que os clientes embalem as compras – não gera créditos de ICMS às redes varejistas. 

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Dessa forma, a 1a Turma do STJ mantém o entendimento de decisão anterior por parte da 2a Turma do Tribunal. O novo julgamento analisou recurso ingressado no Estado do Rio Grande do Sul.

A notícia é ruim para o setor, que esperava obter os créditos de ICMS sob a alegação de que as sacolas plásticas integram o custo das mercadorias vendidas. Relator do caso na 1a Turma do STJ, o ministro Benedito Gonçalves interpretou que o insumo não pode ser considerado indispensável à atividade dos supermercados. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

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TAGS:Sacola Plástica, Decisão judicial, ICMS
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