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Lei que autoriza instalação de farmácias na área de vendas dos supermercados é sancionada

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 24/03/2026

Lei que autoriza instalação de farmácias na área de vendas dos supermercados é sancionada

Foto: Adobe Stock


O cenário do varejo alimentar brasileiro acaba de sofrer uma transformação estrutural. O governo federal sancionou a Lei nº 15.357/2026 (originada do PL 2158/2023), que autoriza a instalação de farmácias completas dentro das dependências de supermercados (área de vendas). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, encerra um embate regulatório que se estendia por mais de três décadas e abre uma nova avenida de receita e conveniência para o setor.


A sanção presidencial é considerada uma vitória do setor, já que atende aos pedidos de entidades como ABRAS, ABAD e ABAAS.


O que muda na operação (e o que continua proibido)


Diferente do que ocorreu em tentativas anteriores de liberação, a nova lei não permite a venda livre de medicamentos em gôndolas ou prateleiras comuns, ao lado de alimentos ou itens de higiene pessoal.


O padrão rigoroso de "Farmácia Completa" exige:


Ambiente Segregado: A farmácia deve ocupar um espaço físico delimitado e exclusivo, separado funcionalmente dos demais setores da loja.
Assistência Farmacêutica: É obrigatória a presença de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Rigor Sanitário: Os supermercados deverão cumprir integralmente as normas da Anvisa, incluindo controles rigorosos de temperatura, ventilação, umidade e rastreabilidade de medicamentos.
Venda de Controlados: Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados em embalagens lacradas e identificáveis até o checkout central.


Impacto no Mercado e Concorrência


Segundo informações apuradas pelo InfoMoney, a medida visa aumentar a capilaridade do acesso à saúde, especialmente em cidades menores e periferias, onde a densidade de farmácias convencionais é baixa. Com cerca de 424 mil lojas no país, o setor de abastecimento deve injetar uma concorrência agressiva de preços, beneficiando o consumidor final.


Para representantes do setor, a sanção marca o início de uma era em que o supermercado se consolida como protagonista na jornada de saúde e bem-estar do consumidor.


Estratégia de Negócio


Para os varejistas de todo o Brasil, a mudança representa uma oportunidade de aumentar o ticket médio e a recorrência. A lei também prevê que a operação da farmácia possa ocorrer sob a mesma identidade fiscal da loja ou através de contrato com redes de drogarias já licenciadas, o que abre espaço para parcerias estratégicas entre grandes players dos dois setores.



Outro ponto importante da sanção é a autorização para que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para delivery, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.


Linha do Tempo da Aprovação


A proposta, de autoria do senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), teve relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE) no Senado e do deputado Zacharias Calil (UNIÃO-GO) na Câmara. O consenso político foi construído com o suporte do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que reforçaram a manutenção do rigor técnico no novo modelo.


Com a sanção, a implementação prática deve acelerar nos próximos meses, à medida que as redes supermercadistas adaptarem suas plantas físicas para comportar as novas áreas de saúde.


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TAGS:Farmácias, Medicamentos,Lula,Nova Lei
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