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02/09/2026
Por que a recuperação judicial do Grupo Ricoy não evitou a falência?
POR Barbara Fernandes
Publicado em:

A decretação da falência do Grupo Ricoy, no dia 28 de agosto de 2026, encerrou uma trajetória de 32 anos no varejo alimentar paulista. Embora a sentença da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo tenha surpreendido alguns consumidores, o mercado vinha acompanhando uma série de sinais de que o plano de reestruturação enfrentava severas dificuldades de viabilização.
Mais do que o fim de uma tradicional rede, o desfecho do caso Ricoy traz lições fundamentais sobre o funcionamento e os limites de uma Recuperação Judicial (RJ) no setor de varejo alimentar.
Os sinais precoces de uma contagem regressiva
Embora a RJ seja desenhada para dar fôlego a negócios em crise, o sucesso do processo depende de indicadores operacionais que vão muito além da proteção jurídica. Para Sandro Benelli, professor de governança da FGV e conselheiro de empresas, no caso do Grupo Ricoy, três fatores apontavam para uma rota de colisão desde o início do pedido de reestruturação:
1º – Faturamento abaixo do ponto de equilíbrio declarado na petição inicial, que já indicava que o plano dependeria de dinheiro novo;
2º – Arquitetura do plano, apoiada na venda de unidades produtivas isoladas e captação de novos financiamentos sem comprador identificado nem financiador contratado, o que na prática é uma intenção, não uma estrutura;
3º – Composição do passivo: R$ 385,9 milhões concentrados em 653 credores da Classe III, majoritariamente fornecedores.
Segundo o professor, esse terceiro ponto é específico do varejo alimentar e costuma ser subestimado. “A mercadoria na gôndola é financiada pelo fornecedor, então quando ele perde a confiança e corta o crédito, a prateleira esvazia em semanas, a venda cai, o caixa some e o plano perde a base que sustentava as projeções”, explica.
“Em setor de margem apertada e giro alto, a recuperação judicial precisa começar com o fornecedor dentro. Sem isso, o processo vira uma contagem regressiva" – Sandro Benelli, professor de governança da FGV e conselheiro de empresas.
Essa visão é complementada por Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC-ACSP (Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo), que aponta que o insucesso da reestruturação é resultado de uma combinação de fragilidades acumuladas.
"Não existe um indicador isolado que antecipe o fracasso de uma recuperação, mas o acúmulo de sinais como consumo persistente de caixa, queda de faturamento, fechamento de unidades, dificuldade de capital de giro, deterioração da relação com fornecedores e credores e problemas de transparência."
O contraste estratégico: Grupo Ricoy vs Dia Supermercados
Por que algumas redes de supermercados em dificuldades conseguem avançar em seus planos enquanto outras caminham para a falência? Apesar das especificidades de cada caso, há algumas decisões estratégicas que podem impactar o sucesso de uma reestruturação. Para efeito de comparação, podemos analisar algumas das ações do Grupo Ricoy e do Dia Supermercados.
O Dia adotou uma abordagem cirúrgica e prévia de corte de ativos, fechando 343 de suas 587 lojas e três centros de distribuição para focar sua operação em São Paulo antes de iniciar as negociações. “Eles mantiveram o formato de proximidade com marca própria e apresentaram aos credores um perímetro definido, com metas verificáveis e um controlador disposto a bancar a transformação”, avalia Benelli.
Já o Ricoy, segundo ele, encolheu por atrito e não por projeto. “As lojas foram fechando durante o processo, sem que ninguém soubesse qual seria a rede remanescente ao final. O credor do Dia sabia o que estava financiando. O credor do Ricoy foi perguntar e não recebeu resposta”, conclui o professor.
Giussani, da ACSP, explica que embora cada caso possua características singulares, a essência do sucesso de uma reestruturação reside na viabilidade real do negócio que permanece operando. "Estrutura da dívida, geração de caixa, ativos, capacidade operacional e relação com os credores ajudam a explicar por que empresas do mesmo setor, como Ricoy e o Supermercado Dia, podem seguir trajetórias distintas”, pontua.
“Mais importante do que a duração do processo ou mesmo a aprovação de um plano é verificar se existe uma operação economicamente sustentável e capacidade concreta de cumprir a reestruturação proposta", afirma o diretor.
Os limites da lei: A Recuperação Judicial não cria viabilidade por si só
A falência do Grupo Ricoy também joga luz sobre um debate conceitual importante: a recuperação judicial não é uma ferramenta milagrosa para reerguer empresas. Ela exige, antes de tudo, um pacto de transparência que preserve a confiança entre devedores e credores.
"A RJ é um instrumento de negociação coletiva que só funciona enquanto o credor acredita que os números que recebe são verdadeiros”, pontua Benelli. No caso do Ricoy, as inconsistências de informações, a interrupção na entrega de documentos contábeis essenciais e as suspeitas sobre o direcionamento de recebíveis de cartões fora da recuperação criaram barreiras intransponíveis, segundo o professor.
Por sua vez, Giussani afirma que o caso do Ricoy evidência que a recuperação judicial é um instrumento destinado à preservação de empresas economicamente viáveis, mas não é capaz, por si só, de criar viabilidade ou restabelecer a confiança dos credores.
“Quando há deterioração da operação, dificuldade de geração de caixa e ausência de apoio para uma solução negociada, o espaço para uma reestruturação sustentável se reduz significativamente" – Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC-ACSP
Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, complementa que as ferramentas financeiras de proteção não conseguem anular a necessidade básica de a empresa operar de forma saudável e competitiva no mercado. "Quando o core business perde a capacidade de atrair consumidores e cobrir seus custos diretos, a reestruturação financeira se torna inócua."
“A rejeição do plano de recuperação pelos credores e o encerramento factual das atividades do Grupo Ricoy confirmaram a inviabilidade do negócio, culminando na decretação de falência pela Justiça como medida necessária para estancar a sangria de ativos e preservar o valor remanescente para os credores" – Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP
Se aprofunde mais nesse assunto:
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Outras empresas do setor como GPA, St Marche e Dia passaram ou estão passando por porcessos de Recuperação. Entenda mais sobre cada um deles.
Veja também: As diferenças entre Recuperação Judicial e Extrajudicial e como evitar chegar nesse ponto
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Barbara Fernandes
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